Resolução Administrativa nº 1.268/1991
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.268, DE 20 DE NOVEMBRO 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Secretário de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8720/91 SFP, Resolve conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a PARAGUASSÜ SOBRAL PEREIRA, matricula nº 66.239, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-5, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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