Resolução Administrativa nº 1.269/1991
CONCEDE APOSETADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.269, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSETADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo era vista o que consta do processo nº 18.604/91-SEC, RESOLVE aposentar por invalides, nos termos do artigo 29, Inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, BENÍCIO OVÍDIO DE FREITAS, matrícula nº 27.283, no cargo de Professor P-10-E, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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