Resolução Administrativa nº 1.272/1991
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.272, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.917/91-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 29, inciso I, 3º, Inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, BENÍCIO OVÍDIO DE FREITAS, matricula 30.834, no emprego de Professor P-8-C, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretária de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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