Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.273/1992

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.273, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.125/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, in­ciso I, da Constituição Estadual , a MARIA EUNICE CORDEIRO, matrícula nº 23.610. no cargo de Professor P-2-E. Nível "J", car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67. e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equi­valente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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