Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.274/1991

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO de estado DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.528/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA CALIXTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.378, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.