Resolução Administrativa nº 1.278/1991
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.278, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETARIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7882/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a SAMUEL DE SOUZA REVOREDO, matricula nº 667, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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