Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.279/1991

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.001/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a GERALDA ALVES DE OLIVEI­RA, matrícula nº 40.537, no emprego de Auxiliar de Serviços Ge­rais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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