Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 128/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 193 /1990) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.201/89-SEC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 182, inciso III, o 185, inciso I, da Lei nº 9207 de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, MARIA LÚCIA NUNES, matrícula nº 63.815, no cargo de Professor P-2-E, Nível D, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração