Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 128/1992

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.277/91-SSP;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, MARIA JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 88.258, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Publica, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29,

§ 4º, inciso II, da mesma Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02/12/82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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