Resolução Administrativa nº 1.280/1991
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.280, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 003/91-PM, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a MARIA LOURANY MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONÇA, matrícula nº 50.123, no emprego de Dentista, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Publica, com as vantagens de 40% (quarenta por cento) de gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou saúde, prevista no artigo 149, inciso VI, da Lei nº 920 , de 24.11.53, combinado com
§ 1º do artigo 1º da Lei nº 5.234 , de 07.12.83, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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