Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.283/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 1.283, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.528/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, in­ciso I, da Constituição Estadual , a ANTONIA FERREIRA DIAS E SILVA, matrícula nº 22.264, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes À remuneração do cargo da classe imediatamente superior. equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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