Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.284/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 1.284, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.834/91-SFP;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do arti­go 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com os artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ANTONIO MAX MOURA DE MELO, matrícula nº 61.373, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16/11/71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6.038 , de 20/09/90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20/05/82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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