Resolução Administrativa nº 1.286/1991
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.286, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto na 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.352/91-SEP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, matrícula nº 83.677, no emprego de Dentista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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