Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.288/1991

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.288, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.669/91-SEF;

RESOLVE retificar a Resolução de nº 869 , de 21/08/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/08/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ternos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 1º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso III, letra "b" e 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, a EVANE DA COSTA FREIRE, matrícula nº 407, no emprego de Técnico de Nível Superi­or, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com a vantagem de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo em comissão de Chefe da Unidade Setorial de Fi­nanças, e o vencimento básico de seu emprego, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 5.424 , de 11/12/85.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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