Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 129/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 22 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 214 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo, art. 3º, do Decreto nº 8507 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.219/90-SSAP; Resolve aposentar, por Invalidez, nos termos dos arts. 2º, Inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com os §§ 1º e 4º, in­cisos I e II, do art. 29, da Constituição Estadual e com a Lei nº 5334 , de 17/12/84 e, ainda, o art. 1º, da Lei nº 5171 , de 02/12/82, ANTÔNIO JÁCOME DE LIMA NETO. matrícula nº 57.260, no emprego de Dentista, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as van­tagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, 50% (cinquenta por cento) de gratificação de permanência e 20% (vinte por cento) sobre os proventos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração