Resolução Administrativa nº 1.290/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.290, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.046/91-SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, NÚBIA JUCÁ DANTAS, matrícula nº 55.437, no emprego de Medica, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02/12/82, 50% (cinquenta por cento) de gratificação de permanência, na forma do artigo 3º da Lei nº 5.334 , de 17/12/84, e a vantagem resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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