Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.294/1991

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.294, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.464/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 535 , de 29.09.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.10.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a LÚCIA FONTOURA SILVA MARANHÃO, matrícula nº 25.429, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e 20% (vinte por cento) de gratifi­cação de regência de classe, conforme o artigo 61, inciso V,

§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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