Resolução Administrativa nº 1.296/1991
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.296, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo 13.647/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 707 , de 06/08/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21/08/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a TERESA GALVÃO DE BARROS, matrícula nº 21.972, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25Z (vinte e cinco por cento), de gratificação adicional quinquenal, de. acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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