Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.297/1991

Retificação Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Retificação Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.111/90-SSAP, RESOLVE retificar a Resolução nº 349 , de 26.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ILVA MARIA MARINHO SALES, matrícula nº 6.255, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Publica, com a vantagem de 25% (vinte e cin­co por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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