Resolução Administrativa nº 1.298/1991
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991.
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 749/91-SEC e 18.091/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 573 , de 06.05.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.05.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos e II, da Constituição Estadual , a GERALDA DE MACEDO, matrícula nº 21.020, no cargo de Orientador Educacional OE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens, de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3,467, de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , da 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Orientador Educacional - OE-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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