Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 130/1990

Retifica resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 757 /1992) Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.521/89-SEC; RESOLVE retificar a Resolução nº 676 , de 14/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29/12/89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21/11/89, art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o art. 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complemen­tar nº 049 , de 22/10/86 e o art. 39, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, a LEONICE MARIA DE LIRA LIMA, matrícula nº 21.212-1, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especializa­ção, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, DE-3 e o ven­cimento básico do seu cargo efetivo, com os proventos corresponden­tes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração