Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 130/1992

RESOLVE retificar a Resolução nº 406, de 04/06/90, conforme específica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.

(Vide Resolução Administrativa nº 675 /1993) RESOLVE retificar a Resolução nº 406 , de 04/06/90, conforme específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 9.672/89-SEC e 3.633/90-SAD; RESOLVE retificar a Resolução nº 406 , de 04/06/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/06/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a CREUZA CLEODON DE MEDEIROS, ma­trícula nº 24.938, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração