Resolução Administrativa nº 1.303/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.303, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.168/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalides, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com 08 artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, ANTONIA COSTA, matricula nº 43.698, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadre Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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