Resolução Administrativa nº 1.306/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.306, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.684/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, dá Lei nº 920 , de 24/11/53, SEBASTIANA MARLENE DA SILVA, matrícula nº 19.505, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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