Resolução Administrativa nº 1.307/1991
Retifica a Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.307, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Retifica a Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.846/89-SAG, RESOLVE retificar a Resolução nº 158 , de 28.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.02.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO, matricula nº 7.127, no cargo de Classificador, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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