Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.308/1991

Retifica a Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Retifica a Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 340/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 363 , de 28.02.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.03.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA ZILDA DE MEDEIROS, matrícula nº 20.541, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.47, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constitui­ção.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 363/1991 de //