Resolução Administrativa nº 1.309/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.309, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em viste o que consta do processo nº 17.740/91-SBC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado como artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, ALBANIZA ARAÚJO MENDONÇA, matrícula nº 82.710, no cargo de Professor P-5-E, Nível "A", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 596 (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-4-E, Nível "A", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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