Resolução Administrativa nº 131/1992
RESOLVE retificar a Resolução nº 639, de 26/08/88, conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.
RESOLVE retificar a Resolução nº 639 , de 26/08/88, conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.700/91-SAD e 8.335/88-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 639 , de 26/08/88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/09/88, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a TEREZINHA NUNES MAROUES DE ANDRADE, matrícula nº 22.014, no cargo de Professor P-4-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, incisa V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da referida Lei Complementar.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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