Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.310/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.212/91-SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 925 , de 24/11/53, ALBANIZA ARAÚJO MENDONÇA, matrícula nº 117.963, no cargo de Professor P-6-E, Nível "A", carga horária de 20 (vinte) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "A", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.