Resolução Administrativa nº 1.311/1991
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.311, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.951/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 590 , de 12.06.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.08.91, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 20/35 (vinte trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ANTONIO JOSÉ DAMASCENO LUCAS, matricula nº 31.075, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura - percebendo o vencimento de Professor P-2-E, Nível "I", por possuir curso de "CADES", conforme a Lei nº 5.937 , de 19.10.89, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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