Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.319/1991

Retifica a Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.319, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991.

Retifica a Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto, nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.306/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 440 , de 13.06.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26.06.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA LUCIA DE MOURA, matrícula nº 25.037, no cargo de Professor P-6-E, Nível "A", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "A", conforme o

§ 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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