Resolução Administrativa nº 132/1992
RESOLVE retificar a Resolução nº 345, de 08/05/90, conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.
RESOLVE retificar a Resolução nº 345 , de 08/05/90, conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.267/89-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 345 , de 08/05/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/05/90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA FERREIRA SOUTO, matrícula nº 19.690, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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