Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.320/1991

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.320, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.067/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 986 , de 18.10.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.11,90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a TEREZA DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº 20.623, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata­mente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", con­forme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração