Resolução Administrativa nº 1.323/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.323, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.207 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.214/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntaria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 29/30 - (vinte e nove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", § 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado, com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DO SOCORRO ALVES Câmara, matricula nº 25.974, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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