Resolução Administrativa nº 1.324/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.324, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.002/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por Implemento de idade, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por canto) do último salário, nos termos do artigo 29, Inciso XI, da Constituição Estadual , combinado com o para grafo único do artigo 6º da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, JOÃO CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA, matricula nº 31.619, no emprego de Professor P-7-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educarão e Cultura, com efeito retroativo a 27/01/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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