Resolução Administrativa nº 1.326/1991
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.326, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991.
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.038/90-SSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 728 , de 17.08.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18.09.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOSÉ RODRIGUES DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 4.445, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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