Resolução Administrativa nº 1.327/1991
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.327, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991.
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo, nº 20,606/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 211 , de 30.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.02.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOSEFA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 27.051, no cargo de Supervisor Pedagógico - SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10,86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico - SP-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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