Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.327/1991

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.327, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo, nº 20,606/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 211 , de 30.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.02.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOSEFA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 27.051, no cargo de Supervisor Pedagógico - SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cen­to) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10,86, e proventos corresponden­tes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico - SP-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 211/1991 de //