Resolução Administrativa nº 1.328/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.328, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo 1.943/91-SIJSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a PAULO JOSÉ DE FRANÇA, matrícula nº 4.239, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe "E", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º da Lei nº 5.074 , de 20/10/81, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, segundo o artigo 3º da Lei nº 5.516 , de 18/09/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Escrivão de Polícia, Classe conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.