Resolução Administrativa nº 1.329/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 1.329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTAO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.287/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/35 (vinte e cinco trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, JOÃO FERREIRA NETO, matrícula nº 19.225, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, retroagindo seus efeitos a 06/10/88.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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