Resolução Administrativa nº 133/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 754 /1992) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.950/89-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21/14/89 e o art. 61, incisos IV e VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA LEOMAR MELU MARQUES, matrícula nº 21.611-9, no cargo de Supervisor Pedagógico, SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e, ainda, os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração