Resolução Administrativa nº 1.331/1991
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.331, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.753/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1143 , de 10.12.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.01.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES FERNANDES, matrícula nº 23.832, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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