Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.331/1991

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.331, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.753/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1143 , de 10.12.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edi­ção de 08.01.91, para conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, in­ciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES FERNANDES, matrícula nº 23.832, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratifi­cação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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