Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.342/1991

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo 5.437/90-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 846 , de 13.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.09.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MANOEL MARINHO PESSOA, matrícula nº 1.013, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-5, da Ta­bela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trin­ta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6.038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equiva­lente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-6, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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