Resolução Administrativa nº 135/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.955/89-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o art. 19, da Lei nº 5929 , de 21/11/89 e o art. 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DE LOURDES MARTINS ASSIS, matrícula nº 25.501, no cargo de Supervisor Pedagógico, SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria de Educação e Cultura, cora as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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