Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 136/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 23 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 368 /1993) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 281 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo 5536/90. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ e 4º incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º inciso III da Lei nº 5165 , de 02. 12.82 e o 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 a TEREZA NEUMA GURGEL, matrícula nº 42.038, no cargo de Professor P-13-E, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta na de Educação e Cultura, com as vantagens de 25%(vinte e cin­co por cento), de gratificação adicional quinquenal, 5/5(cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice Diretor de Estabelecimento de Ensino - Símbolo VDE-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, tendo os seus proven­tos aumentados em 201 (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração