Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 137/1989

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 19 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 6907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2980/8B-SAD.

RESOLVE, retificar a Resolução Inter administrativa nº 062 , de 24.02.63, publicada no Diário Oficial de 09.03.83, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, Inciso - II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.61) e o 106,

§ 1º letras a e b, da Constituição Estadual , a GERALDA DE CASTRO, matricula nº 22.836, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta ria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e a gratificação de representação do Cargo Comissionado de Diretor do Estabelecimento de Ensino - símbolo - DE-6.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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