Resolução Administrativa nº 137/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 26 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo nº 23.091/89-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21.11.89 e o artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a GENILDA SOARES DE MACEDO VARELA, matrícula nº 21.017, no cargo de orientador Educacional, OE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte, e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração