Resolução Administrativa nº 137/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 23 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24097/90 - SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art.29, inciso III letra c, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA PEREIRA DE MEDEIROS TARGINO, matrícula nº 19.733, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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