Resolução Administrativa nº 137/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.763/91-SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, DA LEI Nº 4.283 , DE 06/12/73, FRANCISCO ROCHA DE ARAÚJO MEDEIROS, matrícula nº 83.038, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.1711, de 02/12/82 e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.