Resolução Administrativa nº 138/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETARIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.297/87-SEC, RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 19 e 49 , incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, incisos IV e V,
§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO SOCORRO ROCHA DE ARAÚJO, matricula nº 24.890, no cargo de Professor P-5-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e os proventos correspondentes ã remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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