Resolução Administrativa nº 138/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 23 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.156/90 SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RAIMUNDA CAMILO DE FREITAS, matrícula - nº 24.446, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, "Parte H, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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